1. Objecto
As presentes condições gerais têm por objecto definir as modalidades de execução das prestações de serviços de transporte de documentos e de encomendas asseguradas pela DPD PORTUGAL, S.A. a seguir designada por DPD.
A DPD compromete-se a encaminhar as encomendas até ao destino acordado com o expedidor e/ou destinatário, a partir do momento em que as recebe e de acordo com o trajecto, os procedimentos e os transportes que considerar mais adequados à boa prestação do serviço. No acto da recolha, será conferida a mercadoria através de leitura ou contagem e registo da mesma em documento próprio.
A DPD pode fazer efectuar o transporte directamente por si, seus empregados e instrumentos, ou por sociedade subsidiária directa ou indirectamente por ela controlada, ou ainda por sociedade ou pessoas diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.
Conforme declaração expressa onde consta a assinatura do expedidor (cfr. verso campo 12 da face da guia de transporte), a emissão da ordem de expedição pelo expedidor implica a aceitação, sem reservas, das presentes condições.
Nenhum agente ou sub-contraente da DPD está autorizado a modificar ou revogar as presentes condições.
As presentes condições gerais de transporte regem a relação contratual estabelecida entre a DPD e o expedidor, sob reserva da eventual aplicação das convenções internacionais ou de qualquer outra disposição legal.
O transporte internacional rodoviário de documentos e encomendas será regido pelas condições gerais de transporte Internacional Terrestre, disponíveis em www.dpd.pt.
2. Restrições ao Transporte
São interditos todos os objectos que, pela sua natureza ou acondicionamento, possam constituir um perigo para o ambiente humano ou danificar as outras encomendas transportadas.
São também proibidos, sem que esta lista seja exaustiva, jóias, pedras e metais preciosos, moedas, divisas, notas de banco, títulos de crédito (cartões de crédito, cheques, títulos ao portador…), seres vivos ou mortos, partes do corpo ou órgãos de seres humanos ou animais, lixo hospitalar, armas de fogo, estupefacientes, objectos de arte, publicações ou suportes audiovisuais proibidos por lei, plantas e álcool, à excepção de bebidas alcoólicas. Em resumo a DPD não poderá transportar produtos perigosos e/ou valiosos constantes da listagem do ICAO e da IATA, do regulamento ADR, do regulamento RPE, ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional.
O expedidor compromete-se a informar a DPD das particularidades não visíveis da encomenda, quando as mesmas forem susceptíveis de ter repercussões no desenrolar do transporte.
No caso em que o expedidor confie à DPD objectos que constem das exclusões supramencionadas, omitindo à DPD tal facto, será única e exclusivamente responsável por quaisquer eventuais danos que o transporte de tais objectos possa vir a causar à DPD ou a qualquer terceiro.
Em caso de incidente, o expedidor autoriza a DPD a dispôr da encomenda da forma que julgar oportuna, incluindo a de abandonar o transporte da mesma.
3. Obrigações do Expedidor
Conteúdo
O expedidor é responsável pelas indicações que constam na guia de transporte e, em particular, por todas as indicações obrigatórias, tais como os seus dados completos e os dados do destinatário.
Não sendo suficiente apenas a indicação de uma caixa postal/ apartado, cabe ao expedidor fornecer a morada completa e/ou informações sobre as práticas do país de destino, por forma a permitir uma distribuição em condições normais, nos termos das presentes condições gerais de transporte.
Uma vez que a DPD ignora o conteúdo e o valor da encomenda, o expedidor aceita, desde já, a responsabilidade de assegurar que a encomenda esteja em conformidade com as disposições legais ou regulamentares em vigor, em qualquer tipo de transporte.
A DPD apenas efectuará a recolha dos volumes constantes no pedido da entidade sua Cliente. Qualquer alteração de recolha/ entrega deverá ser comunicada à DPD em tempo útil para a recolha se efectivar.
Embalagem
As encomendas são acondicionadas pelo expedidor numa embalagem fechada / selada, resistente, adequada ao conteúdo e às exigências do transporte. Caso contrário, a encomenda viajará por conta e risco do expedidor, ficando a DPD desresponsabilizada de qualquer ocorrência com a mesma.
O expedidor responde por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou em material da DPD devido a defeitos das mercadorias ou embalagens expedidas por si.
Formalidades Alfandegárias
O expedidor é responsável pela correcta apresentação de todos os documentos necessários à execução das formalidades alfandegárias em conformidade com a legislação aplicável no país de origem e no país de destino das suas encomendas, nomeadamente devendo entregar à DPD as facturas e demais documentos que se revelem necessários ao despacho alfandegário. Sobre a conformidade destes documentos assume o expedidor toda a responsabilidade.
É, também, responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em caso de incumprimento por parte deste.
Pelo exposto nos parágrafos anteriores, o expedidor aceita que a DPD não seja responsabilizada pelos factos ou omissões imputáveis (por exemplo devida à falta de informação sobre os documentos necessários ou produtos proíbidos no país de destino) ao expedidor ou ao serviço de alfândegas.
Peso
A DPD reserva-se o direito de rectificar qualquer diferença de peso ou de volume que constatar.
Havendo rectificações a realizar, o expedidor autoriza, desde já, a DPD a proceder à regularização dos valores facturados na sequência das alterações assim obtidas.
Direito de regresso
Pelo incumprimento das formalidades impostas pelo Decreto-Lei 147/2003 de 11 de Julho, relativas à encomenda e aos documentos de acompanhamento, é o expedidor o único responsável por todas as multas, coimas e contraordenações que sejam aplicadas à DPD, e eventuais prejuízos que daí advenham.
Pelas indemnizações em que a DPD incorra perante terceiros, provocadas por defeitos da embalagem ou das mercadorias do expedidor, a DPD tem direito de regresso sobre o expedidor.
4. Direito de Inspecção
O expedidor reconhece expressamente que a DPD ou qualquer outra autoridade governamental, incluindo a alfandegária, tenha o direito de abrir e de inspeccionar as encomendas confiadas a qualquer momento, sem que o exercício do referido direito ponha em causa o facto de o expedidor ser o único responsável pela autenticidade das suas declarações.
5. Entrega
A prova de entrega será feita mediante a aposição de assinatura pelo destinatário na folha de entrega respectiva, apresentada pelo condutor distribuidor da DPD.
Caso o destinatário seja uma pessoa colectiva, a prova de entrega será feita mediante a assinatura de um funcionário da mesma, devidamente autorizado e no domicílio constante da guia de transporte.
As assinaturas acima identificadas, poderão ser substituídas pela assinatura numérica do destinatário, bem como a sua reprodução, esta constitui a prova da entrega das encomendas. A DPD e o expedidor reconhecem neste tipo de assinatura numérica um valor idêntico ao da assinatura tradicional em papel.
Após 1 (um) ano sem que as encomendas e as mercadorias não entregues e armazenadas nas instalações da DPD, sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor ou pelo destinatário, a propriedade das mesmas passa para a DPD, podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas tendo o direito de ser ressarcida com as despesas ocasionadas pelas medidas de armazenamento operadas.
6. Responsabilidade
Sem prejuízo do abaixo exposto e salvo disposição legal imperativa em contrário, e, ainda, sem prejuízo do cumprimento do procedimento relativo a reclamações previstas na cláusula 7ª das presentes condições, a DPD apenas será responsável por perdas parciais ou danos das mercadorias transportadas no caso de o destinatário ter efectuado no acto de entrega da mercadoria por parte da DPD, um registo de reservas na respectiva folha de entregas do qual constem eventuais anomalias dos volumes.
Transporte Nacional
A DPD é responsável pela perda total ou parcial das mercadorias ou pelo dano que se produzir entre o momento da recolha e o da entrega. A DPD responde, como se fossem por si cometidos, pelos actos e omissões dos seus empregados, representantes ou subcontratados.
A responsabilidade da DPD é accionada pelo valor da mercadoria à data em que esta lhe foi confiada, pelo valor da sua reparação ou pelos custos directos da reconstituição dos documentos.
O valor da indemnização por perda ou dano não pode ultrapassar € 10 (dez euros) por kg de peso bruto de mercadoria em falta ou danificada, com um limite máximo de € 300 (trezentos euros) por encomenda. Este valor limite de indemnização por kg apenas se aplica nos casos em que o valor comercial da mercadoria lhe seja superior. Nos restantes casos será sempre o valor comercial da mercadoria a fixar o quantitativo da indemnização devida.
A indemnização por demora na entrega não pode ser superior ao preço do transporte e só é devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo. Para efeitos de demora na entrega, o serviço de transporte tem o seu início no momento da execução da recolha e não no momento em que a mesma é solicitada à DPD.
A responsabilidade da DPD fica excluída se a perda, dano ou demora for devida à natureza ou vício próprio da mercadoria, a culpa do expedidor ou do destinatário, a caso fortuito ou de força maior.
A responsabilidade da DPD fica, ainda, excluída quando a perda ou dano resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos: a) falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que pela sua natureza estão sujeitas a perdas ou avarias quando não estão devidamente embaladas; b) manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor ou pelo destinatário, ou por pessoas que actuem por conta destes; c) insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes.
Transporte Internacional
No entanto, para as expedições internacionais, se a mercadoria for expedida por avião, tem lugar a aplicação dos critérios limitativos de responsabilidade fixados pela Convenção de Varsóvia, ou seja, o limite de responsabilidade da DPD é fixado em 16,5837 DTS por kg, o equivalente a €20 por kg.
Atraso
A DPD compromete-se a empreender todos os esforços para efectuar a prestação do serviço no prazo estipulado.
Em caso de atraso na entrega no transporte nacional ou internacional, sob reserva da aplicação das disposições legais ou regulamentares em vigor, a responsabilidade da DPD é limitada ao preço do transporte.
Prejuízo Indemnizável
A DPD não poderá ser responsabilizada por prejuízos intangíveis ou indirectos, quaisquer que sejam as causas dos mesmos.
7. Reclamação
No momento da entrega, os danos ou espoliações devem ser, por parte do destinatário, objecto de reservas precisas, completas, datadas e assinadas na folha de entregas, no entanto, os funcionários da DPD poderão apresentar toda a informação que considerem relevante para justificar os danos ou as espoliações.
Se o destinatário receber a mercadoria sem formular as reservas referidas no presente número, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições, e perde o poder de suscitar essas mesmas reservas.
As reservas detalhadas, colocadas pelo destinatário, na folha de entregas no acto da entrega, devem ser referidas em qualquer pedido de reclamação por dano ou perda parcial. Caso contrário, cabe ao queixoso apresentar provas de que o dano ocorreu durante o transporte.
Qualquer reclamação deverá ser explanada por escrito e enviada à DPD num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data efectiva ou prevista para a entrega.
A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de justificativos do dano causado (guia de transporte, factura de compra...)
A reclamação é aceite com a condição de o preço do transporte ter sido pago.
8. Reembolsos (Cash on Delivery – COD)
A não liquidação dos valores relativos a reembolsos, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da mercadoria ao destinatário, podendo a mesma ser devolvida ou tentada uma segunda entrega.
O expedidor tem 30 (trinta) dias a contar do seu envio para apresentar reclamações sobre o reembolso acordado com a DPD.
Reembolsos
Meio de Pagamento: Cheque
O destinatário, no acto da entrega, emitirá um cheque em nome do expedidor, no valor do respectivo reembolso, o qual será evidenciado pelo expedidor no campo respectivo da Guia de Transporte bem como nos volumes da remessa a que corresponde o reembolso.
A DPD não poderá ser responsabilizada por quaisquer erros ou vícios dos cheques emitidos pelos destinatários para pagamento do reembolso, nomeadamente, datas constantes nos cheques, cheques internacionais não aceites em Portugal, cheques falsos, erros na identificação do emissor, assinaturas obrigatórias constantes dos cheques, rasuras, posterior anulação por parte do emissor, endossos de cheques, e/ou falta de provisão dos mesmos.
O expedidor aceita que o reembolso seja efectuado através de vários cheques e/ou através de um cheque para pagamento de vários envios com reembolso.
Após recepção dos cheques, o expedidor tem 48 horas para apresentar a sua reclamação sobre os valores constantes do Mapa de Devolução de Valores (cheques).
Perante uma situação de perda ou extravio de um cheque por parte da DPD, esta encarregar-se-á de solicitar, no imediato, ao emissor do meio de pagamento, a anulação do cheque emitido bem como a emissão de um novo cheque no mesmo montante, assumindo a DPD os eventuais custos bancários de tal anulação.
A DPD nunca poderá ser responsável pelo valor do cheque.
Meio de Pagamento: Numerário
A DPD efectua uma transferência bancária para o IBAN indicado pelo expedidor no momento do início da relação comercial.
Caso o IBAN seja alterado, é da responsabilidade do cliente informar a DPD de tal alteração. Caso existam despesas bancárias pelo facto do IBAN já não ser válido, a DPD reserva-se no direito de facturar tais custos ao expedidor.
Após recepção do valor na conta bancária, o expedidor tem 48 horas para apresentar reclamação dos valores transferidos.
Guias de remessa assinadas
Em caso de falha no serviço de devolução da guia de remessa assinada, a DPD só é responsável pelo custo atribuído ao serviço do transporte em causa.
9. Preço da Prestação do Serviço
Peso
O peso a facturar será, unica e exclusivamente, o indicado nas balanças electrónicas seladas e aferidas e que se encontram nas instalações da DPD.
A DPD reserva-se o direito de aplicar o peso volumétrico, que se traduz numa relação peso/volume adequada ao serviço contratado (transporte terrestre e/ou aéreo), e que poderá ser aplicado sempre que o peso/volume seja superior ao peso da encomenda.
Facturação
Os preços não incluem direitos, taxas, alugueres e impostos devidos à aplicação de todas as regulamentações, nomeadamente fiscais e alfândegárias, com excepção das taxas de aeroporto, que estão expressamente incluídas no preço.
Pagamento
O pagamento deverá ser efectuado tendo em conta as condições de pagamento acordadas e expressas nas respectivas facturas/notas de débito e apenas aquando da tomada a cargo da encomenda. Não será praticado qualquer desconto em caso de pagamento antecipado. Qualquer atraso ou falta de pagamento, implicará, de pleno direito e sem aviso formal prévio, a exigibilidade imediata dos montantes devidos, assim como o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo dos danos ou outros encargos que a DPD se reserva o direito de reclamar. Quaisquer montantes devidos são acrescidos de juros de mora, a contar do dia em que termina o prazo até ao seu pagamento efectivo.
Reclamações
Sem prejuízo do referido no ponto 7 qualquer reclamação sobre o conteúdo de uma factura deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias sobre a data de emissão da mesma, sob pena de não ser aceite pela DPD.
10. Direito de Retenção
A DPD goza de direito de retenção sobre as mercadorias e, em caso de reembolsos (COD), sobre os montantes recebidos, como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente a serviços de transporte prestados.
11. Prescrição e Boa Fé
O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade da DPD prescreve no prazo de 1 (um) ano. O referido prazo conta-se a partir da data da entrega da mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao expedidor, ou em caso de perda total, do trigésimo dia posterior da aceitação da mercadoria pela DPD.
As partes prometem executar as presentes condições gerais de transporte respeitando o princípio geral de boa fé e cooperação contratual.
12. Lei Aplicável, Jurisdição e Foro
Para a resolução de litígios resultantes das presentes condições gerais as partes acordam que será exclusivamente competente a jurisdição portuguesa, lei do domicilio da DPD, sendo aplicável a lei portuguesa e/ou as convenções internacionais de que o Estado Português seja parte.
Qualquer litígio relativo à execução, interpretação ou rescisão do presente contrato caberá exclusivamente aos tribunais do foro da Comarca de Lisboa.